DECRETO N. 1512 – DE 10 DE AGOSTO DE 1893

Proroga por um anno o prazo marcado á Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para a promptificação de dous engenhos centraes no referido Estado.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º, § 22, n. 6, da lei n. 126 B de 21 de novembro de 1892, e attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da concessão a que se referem os decretos n. 610, de 31 de julho de 1890, n. 1329, de 2 de fevereiro, e n. 286, de 14 de maio de 1891, resolve prorogar por mais um anno o prazo de que trata o decreto n. 561, de 24 de setembro de 1891, para a promptificação de dous engenhos centraes no valle do Pericuman, Estado do Maranhão.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. F. Paula Souza.