DECRETO Nº 1.509 - de 30 de Dezembro de 1854
Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 70.780$563 para o exercicio de 1853 - 54.
Sendo necessario augmentar em algumas rubricas de despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1853 - 54 os creditos para ellas abertos na respectiva Lei do Orçamento, e nos Decretos nº 1.306 de 28 de Dezembro de 1853, e nº 1.376 de 22 de Abril do corrente anno: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir ainda o credito supplementar de 70.780$563 para as rubricas indicadas na Tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa. O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigésimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paraná.
Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supplementar para o exercicio de 1853 - 54
§ | 10. | Juizo dos Feitos da Fazenda | 8.000$0000 | |
§ | 12. | Consulados | 14.551$141 | |
§ | 14. | Mesas de Rendas e Collectorias | 40.000$000 | |
§ | 15. | Casa da Moeda | 3.325$744 | |
§ | 17. | Typographia Nacional | 2.980$593 | |
§ | 18. | Officina de Apolices | 114$085 | |
§ | 22. | Ajudas de custo a Empregados de fazenda | 1.809$000 | |
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| Rs. 70.780$563 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1854.
Marquez de Paraná.