DECRETO Nº 1.509 - de 30 de Dezembro de 1854

Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 70.780$563 para o exercicio de 1853 - 54.

Sendo necessario augmentar em algumas rubricas de despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1853 - 54 os creditos para ellas abertos na respectiva Lei do Orçamento, e nos Decretos nº 1.306 de 28 de Dezembro de 1853, e nº 1.376 de 22 de Abril do corrente anno: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir ainda o credito supplementar de 70.780$563 para as rubricas indicadas na Tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa. O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigésimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paraná.

Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supplementar para o exercicio de 1853 - 54

§

10.

Juizo dos Feitos da Fazenda

8.000$0000

§

12.

Consulados

14.551$141

§

14.

Mesas de Rendas e Collectorias

40.000$000

§

15.

Casa da Moeda

3.325$744

§

17.

Typographia Nacional

2.980$593

§

18.

Officina de Apolices

114$085

§

22.

Ajudas de custo a Empregados de fazenda

1.809$000

 

 

 

Rs.    70.780$563

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1854.

Marquez de Paraná.