DECRETO Nº 1.508 - de 30 de Dezembro de 1854

Autorisa o credito supplementar da quantia de 593.823$660 para as despezas do Ministerio da Marinha no exercicio de 1853 a 1854.

Não sendo sufficientes as sommas autorisadas pela Lei numero seiscentos sessenta e oito, de onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, e pelos Decretos numeros mil trezentos e nove e mil trezentos setenta e tres, de vinte de Janeiro e vinte e dous de Abril ultimos, para as despezas das verbas - Reformados - Arsenaes - Navios Armados - Transportes - Hospitaes - Material - e Despezas Extraordinarias e Eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de mil oitocentos cincoenta e tres a mil oitocentos cincoenta e quatro: Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove, de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar da quantia de quinhentos noventa e tres contos oitocentos vinte tres mil seiscentos e sessenta réis, distribuida pelas mencionadas verbas, segundo a Tabella que com este baixa assignada por José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigésimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose Maria da Silva Paranhos.

Tabella das quantias para as verbas abaixo designadas, a que se refere o Decreto desta data

§

21.

Reformados

4.405$010

§

11.

Arsenaes

3.187$009

§

13.

Navios Armados

180 906$877

§

14.

Transportes

4.274$046

§

16.

Hospitaes

2.824$867

§

22.

Material

342.721$049

§

24.

Despezas extraordinarias e eventuaes

55.504$802

 

 

 

Rs.          593.823$660

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1854. - José Maria da Silva Paranhos.