DECRETO Nº 1.501 - de 23 de Dezembro de 1854

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com os Telegraphos, e por conta do exercicio de 1853 - 1854, mais a quantia de 11.200$000.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho setimo do Artigo terceiro da Lei de Orçamento proximamente finda para as despezas com os Telegraphos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender, alêm da quantia votada, mais a de onze contos e duzentos mil réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.