DECRETO Nº 1.499 - de 23 de Dezembro de 1854

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Mogy-mirim, Limeira, São João do Rio Claro, e Araraquara da Provincia de São Paulo.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de São Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Mogy-mirim, Limeira, São João do Rio Claro, e Araraquara da Provincia de São Paulo, hum commando superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Mogy-mirim, hum Corpo de Cavallaria de dous Esquadrões, com a designação de terceiro, hum Batalhão de Infantaria de 8 companhias do serviço activo, com a designação de 26º, e 1 Secção de Batalhão de reserva de 3 companhias, com a designação de 10º; em Limeira, 1 Batalhão de Infantaria de 6 companhias do serviço activo, com a designação de 27º, e 1 companhia avulsa de reserva com a designação de 3ª em São João do Rio Claro, 1 Batalhão de 6 companhias do serviço activo, com a designação de 28º, e 1 companhia avulsa, e 1 Secção de companhia de reserva, tendo esta a designação de 2ª, e aquella de 18ª; e em Araraquara, 1 Batalhão de Infantaria de 4 companhias do serviço activo com a designação de 29º, e 1 companhia avulsa da reserva com a designação de 19ª.

Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhe forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.