DECRETO Nº 1.497 - de 23 de Dezembro de 1854
Approra a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Cidade da Bahia.
Hei por bem, na conformidade do que dispõe o Art. 182 dos Estatutos que baixárão com o Decreto nº 1.387 de 28 de Abril do corrente anno para as Faculdades de Medicina do Imperio, Approvar a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das referidas Faculdades, a qual com este baixa, assignada por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
Tabella dos emolumentos que se devem cobrar nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Bahia, a que se refere o Decreto desta data
Por | Certidão | de exame preparatorio | 500 |
| » | de acto academico | 1$000 |
| » | de gráo de Doutor | 2$000 |
| » | de qualquer objecto pela 1ª pagina | 1$000 |
Por | cada pagina que se seguir | 500 | |
Por | Carta de Doutor | 4$000 | |
| » | de Boticario | 2$000 |
Das outras profissões medicas | 1$000 | ||
Pelos termos de qualquer natureza lançados nos Diplomas de Universidades estrangeiras de Doutor, de Cirurgião ou Boticario | 4$000 | ||
De Parteira e de outras profissões medicas | 1$000 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1854.
Luiz Pedreira de Coutto Ferraz.