DECRETO Nº 1.497 - de 23 de Dezembro de 1854

Approra a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Cidade da Bahia.

Hei por bem, na conformidade do que dispõe o Art. 182 dos Estatutos que baixárão com o Decreto nº 1.387 de 28 de Abril do corrente anno para as Faculdades de Medicina do Imperio, Approvar a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das referidas Faculdades, a qual com este baixa, assignada por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

Tabella dos emolumentos que se devem cobrar nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Bahia, a que se refere o Decreto desta data

Por

Certidão

de exame preparatorio

500

 

 »

de acto academico

1$000

 

 »

de gráo de Doutor

2$000

 

 »

de qualquer objecto pela 1ª pagina

1$000

Por

cada pagina que se seguir

500

Por

Carta de Doutor

4$000

 

 »

de Boticario

2$000

Das outras profissões medicas

1$000

Pelos termos de qualquer natureza lançados nos Diplomas de Universidades estrangeiras de Doutor, de Cirurgião ou Boticario

4$000

De Parteira e de outras profissões medicas

1$000

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1854.

Luiz Pedreira de Coutto Ferraz.