DECRETO Nº 1.495 - de 20 de Dezembro de 1854

Approva o augmento do capital da Companhia de Illuminação a gaz.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Companhia de Illuminação a gaz estabelecida nesta Côrte, e de conformidade com o Art. 21 dos Estatutos que baixárão com o Decreto nº 1.179 de 25 de Maio de 1853: Hei por bem approvar a deliberação tomada em Assembléa Geral dos Accionistas da mesma Companhia, para que o seu capital de mil e duzentos contos de réis, marcado no Art. 3º dos referidos Estatutos, seja augmentado com a quantia de trezentos contos de réis representados por mil acções de trezentos mil réis cada huma. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.