DECRETO Nº 1.484 - de 6 de Dezembro de 1854
Manda que possão ser reconhecidos Cadetes os filhos dos Officiaes honorarios com soldo.
Conformando-Me com o parecer do Conselho Supremo Militar exarado em Consulta de seis de Março do corrente anno, Hei por bem Mandar que possão ser reconhecidos Cadetes os filhos dos Officiaes honorarios do Exercito com soldo, que, nos termos do Decreto numero vinte e tres de dezeseis de Agosto de mil e oitocentos trinta e oito, tiverem obtido as suas patentes em virtude de serviços revelantes prestados á Ordem Publica, e á integridade do Imperio.
Pedro d'Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Esado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro d'Alcantara Bellegarde.