DECRETO Nº 1.474 - de 15 de Novembro de 1854
Declara a Fabrica de vidros e crystaes de José Gonçalves de Carvalho Junior, estabelecida no Municipio de Angra dos Reis, não comprehendida no Decreto que concedeo privilegio exclusivo a igual Fabrica estabelecida na Côrte, sob a denominação de - S. Roque -.
Attendendo ao que Me representou José Gonçalves de Carvalho Junior, cessionario de Francisco Xavier da Fonseca e Companhia na Fabrica de vidros e crystaes fundada no Municipio de Ubatuba da Provincia de São Paulo, e posteriormente transferida para o de Angra dos Reis, na Provincia do Rio de Janeiro, sob a denominação de - Bella Vista - em virtude da autorisação concedida por Portaria da Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio de 28 de Fevereiro de 1853; e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 26 de Agosto ultimo, tomada sobre Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado de 23 do mesmo mez: Hei por bem Fazer extensivo á referida Fabrica do Supplicante o Decreto de 7 de Janeiro de 1843, pelo qual foi declarado que o privilegio exclusivo concedido pelos Decretos de 23 de Fevereiro e 24 de Maio de 1842 á Fabrica de vidros denominada - São Roque - estabelecida nesta Cidade, para só nella se poder por espaço de 15 annos em todo o Imperio fabricar vidros e crystaes de qualquer natureza, côr, ou qualidade que seja, não comprehende a dos ditos antecessores do Supplicante originariamente estabelecida na sobredita Villa de Ubatuba.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.