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DECRETO Nº 1.472 - de 4 de Novembro de 1854
Marca os ordenados dos Promotores Publicos das Comarcas do Rio Bonito, da Estrella, e de São João do Principe, creadas na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem Marcar o ordenado de oitocentos mil réis, á cada hum dos Promotores Publicos das Comarcas do Rio Bonito, da Estrella, e de São João do Pirncipe, creadas na Provincia do Rio de Janeiro.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.