DECRETO Nº 1.472 - de 4 de Novembro de 1854

Marca os ordenados dos Promotores Publicos das Comarcas do Rio Bonito, da Estrella, e de São João do Principe, creadas na Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Marcar o ordenado de oitocentos mil réis, á cada hum dos Promotores Publicos das Comarcas do Rio Bonito, da Estrella, e de São João do Pirncipe, creadas na Provincia do Rio de Janeiro.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.