DECRETO N. 1471 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Agricola e Commercial do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola e Commercial do Brazil, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos, de accordo com as alterações que a este acompanham e que foram votadas em assembléa geral de accionistas realisada em 12 de junho do corrente anno; devendo, porém, a mesma companhia satisfazer as formalidades ulteriores de que trata o art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
A. F. Paula Souza.
Alterações dos estatutos da Companhia Agricola e Commercial do Brazil, a que se refere o decreto acima
Art. 5º E’ substituida a primeira parte deste artigo pela seguinte:
O capital da companhia fica reduzido a 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis), representados por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções do valor de 200$000, (duzentos mil réis, cada uma integradas, amortisando-se duas mil e quinhentas acções já resgatadas.
Art. 8º Fica substituido pelo seguinte:
As acções serão ao portador.
No caso de haver augmento de capital, as acções respectivas serão igualmente ao portador, desde que se achem integradas.
(Seguem-se as assignaturas.)