DECRETO N. 1470 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 1.828:832$635 para occorrer ao pagamento de passagens de immigrantes, durante o corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 144 de 5 de julho do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito supplementar de 1.828:832$635 á verba – Terras Publicas e Colonisação, art. 6º da vigente lei do orçamento, afim de occorrer ao pagamento de passagens de immigrantes.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.