DECRETO Nº 1.470 - de 4 de Novembro de 1854

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, a dispender, no exercicio de 1853 - 1854, com a Cathedral do Rio de Janeiro, alêm da quantia votada, mais a de 9.800$000.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho decimo do Artigo terceiro da Lei de Orçamento proximamente finda para as despezas com a Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça dispender, alêm da quantia votada, mais a de nove contos e oitocentos mil réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.