DECRETO N. 1469 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 1.418:345$000 para occorrer ás despezas com o serviço a cargo da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal durante o 2º semestre do corrente anno.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo que pela Intendencia Municipal do Districto Federal ainda não foram dadas as providencias necessarias no sentido de administrar e custear os serviços a cargo da Inspecção Geral das Obras Publicas desta Capital, transferidos por lei especial áquella Municipalidade; e
Considerando que são por natureza inadiaveis as providencias que urge tomar sobre taes serviços, entre os quaes se acha o abastecimento de agua a esta Capital;
Usando da autorisação concedida pelo art. 8º, § 2º, da lei n. 26 de 20 de dezembro de 1891, e tendo ouvido o Tribunal de contas:
Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de mil quatrocentos e dezoito contos tresentos quarenta e cinco mil rèis (1.418:345$) para occorrer ás despezas com o serviço a cargo da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal durante o 2º semestre do corrente anno, os quaes deverão ser indemnisados pela Intendencia Municipal, logo que assuma a administração dos referidos serviços; excluidas, porém, as que se referirem á Estrada de Ferro do Rio d’Ouro.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
A. F. Paula Souza.