DECRETO Nº 1.468, DE 27 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos GEMPO.
Parágrafo único. Ficam transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Barros de Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira