Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.464 – DE 1 DE MARÇO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 7 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 dezembro de 1936, no municipio de ltaguay, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 7 do corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.