DECRETO N. 1464 – DE 12 DE JULHO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Pilar, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados-Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Pilar, no Estado das Alagôas, ficará composto dos actuaes batalhões sob ns. 5, 6 e 45 do serviço activo e 6 do da reserva, e dos ora creados com as designações de 4º batalhão de artilharia de posição, 4º regimento de artilharia de campanha, com quatro baterias cada um, 11º e 12º regimentos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um, e do 21º batalhão da reserva, com quatro companhias.
Art. 2º Os referidos corpos se reorganisarão:
O 5º e 45º do serviço activo, 21º do da reserva, 4º de artilharia de posição e 11º de cavallaria, com os guardas nacionaes qualificados no municipio do Pilar;
Os de ns. 6 do serviço activo, 6 do da reserva, 12º de cavallaria e 4º de artilharia de campanha, com os guardas qualificados no municipio de Santa Luzia do Norte.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIanO Peixoto.
Fernando Lobo.