DECRETO Nº 1.460 - de 18 de Outubro de 1854

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito extraordinario de 19:620$000 para occorrer ás despezas com o pagamento dos vencimentos dos Empregados dos Tribunaes do Commercio no decurso do anno financeiro de 1854 - 1855.

Marcando a Lei numero setecentos e dezenove de vinte oito de Setembro do anno passado despezas com o pagamento dos vencimentos dos Empregados dos Tribunaes do Commercio, e não tendo sido consignada na Lei de Orçamento vigente quantia alguma para taes despezas; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho terceiro do Artigo quarto da Lei de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender, com semelhante objecto, no corrente anno financeiro a quantia de dezenove contos seiscentos e vinte mil réis: do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.