DECRETO Nº 1.459 - de 14 de Outubro de 1854

Approva o plano do desmoronamento do morro de Santo Antonio desta Côrte.

Tendo sido, por Decreto Nº 1.187 de 4 de Junho do anno passado, determinada a obra do desmoronamento do morro de Santo Antonio desta Côrte pelas razões, e para os fins declarados no dito Decreto, de conformidade com a Lei Nº 353 de 12 de Julho de 1845, e havendo-se procedido ás formalidades subsequentes, prescriptas nesta Lei: Hei por bem, nos termos do Artigo 9º da mesma Lei, Approvar o plano da referida obra, e Ordenar que segundo suas disposições, se promova o competente processo judicial. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.