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DECRETO N. 1.452 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Mutum e Piumhy, no Estado de Minas Geraes, durante os dias 20 e 21 do corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Mutum e Piumby, no Estado de Minas Gerais, durante os dias 20 e 21 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.