DECRETO N. 1448 – DE 5 DE JULHO DE 1893
Approva o perfil longitudinal, planta e orçamento para a construcção do trecho da estaca 1000 a 1500, da linha de Guarabira a Nova Cruz, na Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve approvar os estudos constantes do perfil longitudinal, planta e orçamento que foram apresentados pelo engenheiro chefe da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, com officio n. 291 de 3 de abril ultimo, afim de ser construido o trecho na extensão de 10 kilometros, da estaca 1000 a 1500 da linha de Guarabira a Nova Cruz, na mesma estrada de ferro, estando os referidos estudos, que a este acompanham, rubricados pelo chefe da Directoria Geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.
O Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.