DECRETO N. 1445 – DE 5 DE JULHO DE 1893
Proroga por mais seis mezes o prazo para terminação das obras da Companhia Telephonica S. Paulo e Rio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Telephonica S. Paulo e Rio, concessionaria, pelo decreto n. 889 de 18 de outubro de 1890, de uma linha telephonica entre a Capital do Estado de S. Paulo e a Capital Federal, resolve prorogar por mais seis mezes, a contar de 1 de maio ultimo, o prazo que pelo decreto n. 1243 de 26 de janeiro do corrente anno lhe foi concedido para terminação das respectivas obras.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
A. F. Paula Souza.