DECRETO Nº 1.444 - de 2 de Outubro de 1854

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Capital da Provincia do Piauhy.

Hei por bem Elevar a trezentos mil réis o vencimento annual de duzentos mil réis, marcado ao Carcereiro da Cadêa da Capital da Provincia do Piauhy.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.