DECRETO Nº 1.443 - de 2 de Outubro de 1854

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa do Principe Imperial, na Provincia do Piauhy.

Hei por bem Marcar ao Carcereiro da Cadêa da Villa do Principe Imperial, na Provincia do Piauhy, o vencimento annual de noventa e seis mil réis, na coformidade do Artigo oitavo da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.