DECRETO N. 1440 – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Approva os estudos definitivos da variante entre os kilometros 421,798 e 490 da linha de Botucatú á foz do Tibagy, no rio Paranapanema, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar os estudos definitivos da variante ao trecho já approvado entre os kilometros 421,798 e 490 da linha de Botucatú á foz do Tibagy, no rio Paranapanema; os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORiANO PEIXOTO.
A. F. Paula Souza.