DECRETO Nº 1.438 - de 23 de Setembro de 1854

Declara de primeira Entrancia as Comarcas de Paranaguá e de Castro, creadas na Provincia de Paraná.

Hei por bem Declarar de primeira Entrancia as Comarcas de Paranaguá e de Castro, creadas na Provincia de Paraná, pela Lei numero dous de vinte seis de Julho do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.