DECRETO N. 1420 F - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1891
Fixa a despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos para o exercicio de 1891.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que em consequencia das diversas reformas realizadas nos estabelecimentos a cargo do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos não póde vigorar no exercicio de 1891 o orçamento de 1890, tornando-se indispensavel fixar a despeza do mesmo Ministerio no referido exercicio de 1891, resolve decretar:
Art. 1º A despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos é fixada no exercicio de 1891 na importancia de quatorze mil novecentos e trinta e seis contos oitocentos e sessenta e dous mil réis (14.936:862$000), distribuida pelas seguintes rubricas:
  | 
  | Total  | 
1  | Secretaria de Estado.............................................................................................  | 198:000$000  | 
2  | Conselho de Instrucção Superior...........................................................................  | 45:900$000  | 
3  | Faculdade de Direito de S. Paulo..........................................................................  | 246:700$000  | 
4  | Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo...............................  | 113:500$000  | 
5  | Faculdade de Direito do Recife..............................................................................  | 246:700$000  | 
6  | Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife..................................  | 113:500$000  | 
7  | Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.............................................................  | 314:800$000  | 
8  | Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro...................................................................................................................  | 310:880$000  | 
9  | Faculdade de Medicina da Bahia...........................................................................  | 314:800$000  | 
10  | Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicna da Bahia...........  | 310:880$000  | 
11  | Escola Polytechnica...............................................................................................  | 283:000$000  | 
12  | Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica...................................................  | 216:074$000  | 
13  | Escola de Astronomia e Engenharia Geographica................................................  | 24:080$000  | 
14  | Escola de Minas de Ouro Preto.............................................................................  | 221:980$000  | 
15  | Inspectoria Geral de Instrucção Primaria, Secundaria e Normal...........................  | 135:920$000  | 
16  | Instrucção primaria de 1º e 2º gráos......................................................................  | 1.273:640$000  | 
17  | Pedagogium...........................................................................................................  | 50:200$000  | 
18  | Internato do Gymnasio Nacional............................................................................  | 215:805$000  | 
19  | Externato do Gymnasio Nacional..........................................................................  | 188:995$000  | 
20  | Escola Normal........................................................................................................  | 130:360$000  | 
21  | Escola Normal de Bellas Artes..............................................................................  | 150:520$000  | 
22  | Instituto Nacional de Musica..................................................................................  | 110:320$000  | 
23  | Instituto Benjamin Constant...................................................................................  | 186:030$000  | 
24  | Instituto dos Surdos-Mudos...................................................................................  | 65:565$000  | 
25  | Bibliotheca Nacional..............................................................................................  | 146:680$000  | 
26  | Museo Nacional.....................................................................................................  | 104:760$000  | 
27  | Correio Geral.........................................................................................................  | 4.565:689$500  | 
28  | Telegraphos...........................................................................................................  | 3.869:183$000  | 
29  | Estabelecimentos subsidiados pelo Estado...........................................................  | 123:400$000  | 
30  | Pensões e commissões.........................................................................................  | 59:000$000  | 
31  | Obras.....................................................................................................................  | 400:000$000  | 
32  | Eventuaes..............................................................................................................  | 200:000$000  | 
  | Total..............................................  | 14.936:862$000  | 
Art. 2º As quantias correspondentes ás mencionadas rubricas serão despendidas de accordo com a tabella explicativa que acompanha o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.