DECRETO Nº 1.417 - de 16 de Agosto de 1854

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa do Saboeiro, da Provincia do Ceará.

Hei por bem Marcar ao Carcereiro da Cadêa da Villa do Saboeiro, da Provincia do Ceará, o vencimento annual de cem mil réis, na conformidade do Artigo oitavo da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperio.

José Thomaz Nabuco de Araujo.