DECRETO N. 1415 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
Declara caduca a concessão de favores feita ao cidadão Augusto Candido Harache para estabelecer cinco engenhos centraes no Estado da Bahia.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros o mais favores feita ao cidadão Augusto Candido Harache, por decretos ns. 664 de 16 de agosto e 844 de 13 de outubro de 1890, para o estabelecimento de cinco engenhos de assucar e alcool de canna no Estado da Bahia, visto não terem sido cumpridas as condições que baixaram com os alludidos decretos.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.