DECRETO N. 1.406 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Approva projecto e orçamento para construcção de uma estação, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados;
Decreta:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importância de 57:801$117 (cincoenta e sete contos oitocentos e um mil cento e dezesete réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construcção da estação “Immigração”, situada no kilometro 14,460 da linha de Barra, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II, alinea g, e IV, do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul Mineira, actual Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento óra approvado, já attendidas as correcções feitas na Inspectoria Federal das Estradas, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 8 (oito) mezes, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.