DECRETO N

DECRETO N. 1.405 – DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 410:449$425, das despesas com a construcção de 15 vagões abertos, de 2 trucks cada um, com 1m,60 de bitola, para o transporte de mercadorias no cáes do porto de Santos.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n, 4.358, de 30 de outubro ultimo,

Decreta:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento provável, na importancia de 410.449$425 (quatrocentos e dez contos quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á construcção de quinze vagões abertos, de dois trucks cada um, com um metro e sessenta de bitola, para transporte de mercadorias no cáes do Porto de Santos.

Paragrapho único. A importância effectivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, para a sua incorporação á conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, item 3º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.