DECRETO Nº 1.403 - de 1º de Julho de 1854
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Garanhuns da Provincia de Pernambuco.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado no Municipio de Garanhuns da Provincia de Pernambuco, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria, e quatro Batalhões de Infantaria; sendo dous de oito Companhias, das praças qualificadas nas Freguezias de Garanhuns, e Aguas Bellas, e os outros de seis, formados das praças qualificadas nas Freguezias de Papacaça e Buique, todos do serviço activo.
Haverá mais huma Secção de Batalhão de tres Companhias do serviço da reserva, formada das praças qualificadas nas referidas Freguezias.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.