DECRETO Nº 1.395 - de 27 de Maio de 1854

Extingue as Contadorias de Marinha das Provincias da Bahia, Pernambuco, e Pará.

Usando da autorisação dada pelo paragrapho quarto do Artigo onze da Lei numero setecentos e dezenove, de vinte oito de Setembro do anno passado; Hei por bem Extinguir as Contadorias de Marinha das Provincias da Bahia, Pernambuco e Pará, creadas pela Lei numero trezentos e cincoenta, de dezesete de Junho de mil oitocentos quarenta e cinco; ficando o serviço das ditas Repartições a cargo das Thesourarias de Fazenda, nos termos do Decreto numero oitocentos e setenta de vinte dous de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum. José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Maio de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.