DECRETO Nº 1.391 - de 24 de Maio de 1854
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios do Bonito e Caruarú da Provincia de Pernambuco.
Attendendo á Proposta do Presidente de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado nos Municípios de Bonito o Caruarú da Provincia de Pernambuco hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Bonito hum Esquadrão de Cavallaria de duzentas praças, hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias do serviço activo com novecentas e vinte e oito praças, e huma Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias com duzentas e vinte oito praças; e em Caruarú hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias do serviço activo com novecentas e sessenta praças, e huma Secção de Batalhão da reserva de tres Companhias com trezentas e trinta e sete praças.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.