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DECRETO Nº 1.388, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial  para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - da Marinha;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - de Minas e Energia;

VII - da Ciência e Tecnologia;

VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IX - do Planejamento e Orçamento

......................................................................................................................................

§ 3º O representante do Ministério da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função de Secretário do CIRM.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a CIRM.

Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira