DECRETO N. 1384 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1891

Autoriza a venda da Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Conselho de Ministros e considerando:

Que de longa data tem a experiencia cabalmente demonstrado a improficuidade da utilisação industrial da Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema, por administração do Estado, sendo que nenhum vantajoso resultado economico tem sido colhido das diversas reformas por que tem passado o estabelecimento, nem das importantes e dispendiosas obras que no mesmo estabelecimento teem sido levadas a effeito;

Que nenhuma compensação tem provindo das consideraveis despezas realizadas, já com os melhoramentos introduzidos na fabrica, já com o seu oneroso custeio, tendo-se ella constituido permanente encargo dos orçamentos que, anno por anno, augmentam o capital alli consumido esterilmente;

Que actualmente se acha a fabrica no estado de quasi abandono, por se haver retirado da direcção o profissional que, por mais de 30 annos, a administrou com zelo;

Que, a juizo muitas vezes manifestado pelo mesmo profissional, a continuação do regimen official do referido proprio nacional impuzera sempre ao Estado sacrificios não compensados;

Que convem fazer cessar, quanto antes, semelhante onus do Estado, desaggravando por este lado a despeza publica, e utilisar pelo modo mais conveniente o valor representado pelo estabelecimento;

Decreta:

Artigo unico. Fica autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para transferir por venda, mediante condições que devidamente acautelem os interesses do Estado, a Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema, situada no Estado de S. Paulo.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 19 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.