DECRETO N. 1383 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Autorisa a Companhia Banha Rio-Grandense Alves a integralizar as suas acções por meio da reducção do seu capital.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Banha Rio-Grandense Alves, devidamente representada, resolve autorisal-a a integralisar as suas acções por meio da reducção do seu capital, recebendo cada accionista duas acções de cem mil réis (100$) por cinco com 40 % realisados, de conformidade com a resolução tomada na assembléa geral de accionistas de 8 e 9 de março do corrente anno.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.