Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.382 – DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Declara de utilidade pública o Club Natação e Regatas Pelotense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu o Club Natação e Regatas Pelotense, com séde em Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, o qual satisfez as exigências do art. 19 da lei n. 91, de 23 do agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 38 da citada lei,
decreta:
Artigo único. E’ declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o Club Natação e Regatas Pelotense, com séde em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1937; 116º da Indêpendencia e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.