Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.378 – DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no Estado de Mato Grosso, durante o dia 20 do corrente mês
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 do dezembro de 1936, do Estado de Mato Grosso, durante o dia 20 do corrente mês, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO Vargas.
Agamemnon Magalhães