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DECRETO N° 1.377, DE 23 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre a hospedagem, no Distrito Federal, dos titulares dos cargos que menciona, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial  de 24 e janeiro de 1995 - Seção 1)

Retificação

Na página 1013, 1ª coluna, na data, leia-se:

“Brasília, 23 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.”