DECRETO Nº 1.377 - de 22 de Abril de 1854

Estabelece os ordenados do Inspector e Secretario da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte.

Hei por bem Estabelecer o ordenado de tres contos e duzentos mil réis annuaes para o lugar de Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, e o de hum conto e seiscentos mil réis para o do respectivo Secretario. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.