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DECRETO N° 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE 1995

Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

Art. 2° O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça.

Art. 3° Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira