DECRETO Nº 1.376 - de 22 de Abril de 1854

Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 513.000$000 para o exercicio de 1853 - 54.

Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1853 - 54 o credito da Lei Nº 668 de 11 de Setembro de 1852, augmentado com o supplementar que Mandei abrir pelo Decreto Nº 1.306 de 28 de Dezembro do anno passado: Hei por bem, em conformidade do § 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir mais o de quinhentos e treze contos de réis nas rubricas constantes da tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.

Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supplementar para o exercicio de 1853 - 54

§

Aposentados

30.000$000

 

Empregados de Repartições extinctas

10.000$000

 

11º

Alfandegas

200.000$000

 

14º

Mesas de Rendas e Collectorias

80.090$000

 

17º

Typographia Nacional

23.000$000

 

22º

Ajudas de custo a Empregados de Fazenda

8.000$000

 

26º

Juros dos Emprestimos do cofre dos Orphãos

80.000$000

 

27º

Reposições e restituições

40.000$000

 

30º

Gratificações

26.000$000

 

31º

Eventuaes

16.000$000

 

513.000$0000

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1854.

Visconde de Paraná.