DECRETO Nº 1.376 - de 22 de Abril de 1854
Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 513.000$000 para o exercicio de 1853 - 54.
Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1853 - 54 o credito da Lei Nº 668 de 11 de Setembro de 1852, augmentado com o supplementar que Mandei abrir pelo Decreto Nº 1.306 de 28 de Dezembro do anno passado: Hei por bem, em conformidade do § 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir mais o de quinhentos e treze contos de réis nas rubricas constantes da tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Paraná.
Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supplementar para o exercicio de 1853 - 54
§ | 6º | Aposentados | 30.000$000 |
| 7º | Empregados de Repartições extinctas | 10.000$000 |
| 11º | Alfandegas | 200.000$000 |
| 14º | Mesas de Rendas e Collectorias | 80.090$000 |
| 17º | Typographia Nacional | 23.000$000 |
| 22º | Ajudas de custo a Empregados de Fazenda | 8.000$000 |
| 26º | Juros dos Emprestimos do cofre dos Orphãos | 80.000$000 |
| 27º | Reposições e restituições | 40.000$000 |
| 30º | Gratificações | 26.000$000 |
| 31º | Eventuaes | 16.000$000 |
| 513.000$0000 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1854.
Visconde de Paraná.