DECRETO Nº 1.373 - de 22 de Abril de 1854

Autorisa o credito supplementar da quantia de 550.237$600 para as despezas do Ministerio da Marinha no corrente exercicio.

Não sendo sufficientes, para as despezas que se tem de fazer até o fim do corrente exercicio, as sommas designadas na Lei nº 668 de 11 de Setembro de 1852, e no Decreto nº 1.309 de 20 de Janeiro ultimo, para as verbas Arsenaes - Navios armados - Pharóes - Reformados - Material - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha; Hei por bem, na conformidade do § 2º Artigo 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar da quantia de 550.237$600 distribuida pelas mencionadas verbas, segundo a Tabella, que com este baixa, assignada por José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.

Tabella das quantias, para as verbas abaixo designadas a que se refere o Decreto desta data

§

11º

Arsenaes

46.386$000

§

13º

Navios armados

115.000$000

§

17º

Pharóes

5.980$000

§

21º

Reformados

9.871$000

§

22º

Material

220.000$000

§

23º

Obras

107.000$000

§

24º

Despezas extraordinarias e eventuaes

46.000$000

 

 

 

Rs.

550.237$600

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1854.

José Maria da Silva Paranhos.