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DECRETO N° 1.370, DE 16 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de setembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando que o tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino‑Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria‑Geral da Associação Latino‑Americana de Integração lavrou, em 12 de setembro de 1994, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO VIGÉSIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 12/09/94/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. – Na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes de conformidade com o disposto em seu artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. – Que com data de 30 de agosto de 1994, a Representação da República Argentina comunicou a existência de um erro no Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, solicitando sua emenda através do procedimento estabelecido pela Resolução 30 do Comitê de Representantes.
Segundo. – Que o erro consiste em ter omitido na descrição do produto negociado no item 7208.42.00 da NALADI/SH que a espessura dos produtos planos sem enrolar, simplesmente laminados a quente, podia ser: “igual ou ” superior a 12,5 mm mas inferior a 25 mm, e “igual ou” superior a 25 mm, respectivamente.
Terceiro. – Que a Representação da República Federativa do Brasil concorda com a emenda solicitada, fato comunicado através da nota de 23 de agosto de 1994.
Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral procede a modificar as observações da posição NALADI/SH 7208.42.00, incluída no Anexo 2 do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 14, esclarecendo tratar-se de espessuras “iguais ou” superiores às estabelecidas em cada caso.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original no idiomas português e espanhol.
TABELAS