DECRETO N. 1370 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Transfere á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil a concessão constante do decreto n. 758 de 18 de setembro de 1890 e n. 795 de 27 de setembro de 1890, relativos ao arrazamento do morro do Castello.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os concessionarios das obras do arrazamento do morro do Castello, Dr. Carlos Cesar de Oliveira Sampaio e Manoel Mato, transfere á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, com todos os onus e vantagens, a concessão constante do decreto n. 758 de 18 de setembro de 1890, com a alteração feita pelo decreto n. 795 de 27 de setembro de 1890 e relativa ás mencionadas obras.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.