DECRETO Nº 1.369 - de 18 de Abril de 1854
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Monte Santo e Pambú da Província da Bahia.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Ficão creados nos Municípios de Monte Santo, e Pambú da Provincia da Bahia, dous Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional de seis Companhias cada hum, com o numero setenta e seis, e setenta e sete do serviço activo.
Art. 2º As praças qualificadas na reserva no primeiro Municipio ficarão addidas ao respectivo Batalhão da activa.
Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.