Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.367 – DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Approva os estatutos da Associação Beneficente Fluminense e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, y attendendo ao que requereu a Associação Beneficente Fluminense, com séde no Districto Federal, resolve approvar os estatutos da mesma sociedade, que a este decreto acompanham, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, na conformidade do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas
Arthur de Souza Costa.