DECRETO Nº 1.364 - de 15 de Abril de 1854
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Goiana na Provincia de Pernambuco.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado no Municipio de Goyanna da Provincia de Pernambuco, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria, dois Batalhões de Infantaria de oito Companhias na Freguezia de Goyanna, hum Batalhão de seis Companhias na Freguezia de Tejucupapo, hum Batalhão de oito Companhtas na Freguezia de Itambé, todos do serviço activo; e hum Batalhão de quatro Companhias do serviço da reserva, formado das praças qualificadas nas tres Freguezias acima referidas.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Abril de mil oitocentos cincoenta e tres, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.