DECRETO Nº 1.362 - de 6 de Abril de 1854

Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 10.280$520 para occorrer, na parte que lhe toca, ao pagamento das despezas que se tem de fazer com as Exequias da Rainha de Portugal a Senhora D. Maria da Gloria.

Attendendo á urgente necessidade de occorrer ao pagamento das despezas que pelo Ministerio dos Negocios do Imperio tem de fazer-se com as Exequias da Rainha de Portugal a Senhora D. Maria da Gloria: Hei por bem, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o respectivo Ministro e Secretario d'Estado a despender com o mencionado objecto, no actual exercicio de 1853 - 1854, a quantia de dez contos duzentos e oitenta mil quinhentos e vinte réis; devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para sua definitiva approvação. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.